- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-04.2018.5.12.0042, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. FATO DO PRÍNCIPE. Impossível o processamento do recurso de revista, lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis ao dissenso (Súmula 337 do TST e art. 896, "a", da CLT). 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Não resistindo a violação apontada ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o recurso de revista. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", o que não ocorreu no caso em apreço (Súmula 126/TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Prejudicada a análise do apelo adesivo, quando não conhecido o recurso de revista principal (CPC, art. 997, § 2º, III). (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000154-04.2018.5.12.0042. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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