JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000013-59.2023.5.10.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000013-59.2023.5.10.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. MERO INCONFORMISMO. Não existiram omissões ou contradições e os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desvirtuados da finalidade legalmente prevista. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000013-59.2023.5.10.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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