JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000668-43.2019.5.10.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000668-43.2019.5.10.0020, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Segunda Turma desta Corte manteve a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Na hipótese, o acórdão embargado está em consonância com a tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 246 do STF, razão pela qual incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Os arestos, que tratam da discussão acerca do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de trabalho, esbarram no óbice na Súmula 296, I, do TST, por distinção de quadro fático, uma vez que não se extrai, do acórdão embargado, tese de mérito acerca da questão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000668-43.2019.5.10.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001711-95.2017.5.10.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Sétima Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão ger…

Embargos em Recurso de Revista 0002431-57.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Sexta Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, em…

Embargos em Recurso de Revista 0000572-79.2010.5.10.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Oitava Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade deu-se em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Fede…

Embargos em Recurso de Revista 0029940-28.2004.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Sexta Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade deu-se em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Feder…

Embargos em Recurso de Revista 0000440-87.2019.5.13.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. A egrégia Sexta Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automátic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.