Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001962-90.2017.5.02.0381
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001962-90.2017.5.02.0381. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)