JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001049-05.2023.5.09.0872

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001049-05.2023.5.09.0872, Rel. Dora Maria da Costa, 4ª Turma, j. 17/02/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMDMC/Lcm/Fr/Dmc/tp AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O parágrafo único do art. 261 do RITST preconiza, de forma expressa, que da decisão denegatória do recurso de embargos “ caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis ”, sendo essa a diretiva do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, ao estatuir que, “ Do despacho que não admitir o recurso de Embargos, caberá Agravo ”. Como se observa, não pairam dúvidas de que o recurso cabível à decisão por meio da qual a Presidência da Turma, como lhe facultam os arts. 93, VIII, e 260 do RITST, denega seguimento ao recurso de embargos é o agravo. Por conseguinte, diante da previsão expressa do recurso cabível na hipótese, tem-se pela configuração de erro grosseiro quando a parte interpõe agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, o qual pressupõe a existência de dúvida razoável quanto ao recurso cabível. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001049-05.2023.5.09.0872. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/02/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001049-05.2023.5.09.0872

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O parágrafo único do art. 261 do RITST preconiza, de forma expressa, que da decisão denegatória do recurso de embargos “ caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis ”, sendo essa a diretiva do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, ao estatuir que, “ Do despacho que não admitir o recurso …

Agravo de Instrumento 1000253-71.2023.5.02.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O parágrafo único do art. 261 do RITST preconiza, de forma expressa, que, da decisão denegatória do recurso de embargos, "caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis", sendo essa a diretiva do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2002 do TST ao estatuir que, "do despacho que não admitir o recurso de…

Agravo de Instrumento 0001243-52.2018.5.05.0561

8ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2025

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMBM/ATTA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite emba…

Agravo de Instrumento 0001243-52.2018.5.05.0561

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2025

EMENTA: GMBM/ATTA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissíd…

Agravo de Instrumento 0000963-54.2015.5.17.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 22/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Em sintonia com o disposto no art. 894, § 4º, da CLT, o parágrafo único do art. 261 do RITST preconiza, de forma expressa, que da decisão denegatória do recurso de embargos " caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis ", sendo essa a diretiva do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.