JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002662-43.2013.5.01.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0002662-43.2013.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual foi constatado que houve transcrição integral do acórdão regional, o que não atende ao comando legal, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Dessa forma, as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco quanto à decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002662-43.2013.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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