- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo 0000379-72.2023.5.05.0194, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a análise das pretensões trazidas pela Reclamada no recurso de revista, relacionadas aos temas “férias” e “auxílio alimentação” demandaria o revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice consagrado da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a debater no agravo questão inovatória, não abordada no recurso de revista e no agravo de instrumento, relacionada ao tema “prescrição – não aplicação da Súmula 452/TST”. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Registre-se que a finalidade do agravo é demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, e não complementar as razões apresentadas em recursos anteriores. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000379-72.2023.5.05.0194. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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