JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000544-53.2022.5.05.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 0000544-53.2022.5.05.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000544-53.2022.5.05.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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