Agravo em Recurso de Embargos 0000409-69.2013.5.02.0444
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios I…