Agravo em Recurso de Embargos 0002116-78.2013.5.05.0221
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Es…