JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117600-74.2009.5.19.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117600-74.2009.5.19.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE SE BUSCA ANULAR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. 2. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0117600-74.2009.5.19.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido…

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