- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010599-56.2022.5.03.0183, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. DANOS MORAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, em primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto aos temas em epígrafe, por descumprimento do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Em seu agravo de instrumento, contudo, a parte não impugna o referido óbice processual, em inobservância à dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010599-56.2022.5.03.0183. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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