- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-88.2017.5.09.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Em seu recurso de revista, a reclamada limitou-se a transcrever o inteiro teor da decisão quanto ao tema objeto do apelo, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista. Assim, referido apelo não alcança conhecimento , a tornar inviável o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. A mera transcrição integral do acórdão não atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISA ADESIVO DO RECLAMANTE. Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, o que resulta na manutenção do despacho que negou seguimento ao recurso principal, o exame do recurso de revista adesivo do reclamante fica prejudicado, nos termos do art. 997, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000328-88.2017.5.09.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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