- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo 0000434-12.2022.5.06.0103, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FERIADOS E DOMINGOS EM DOBRO. PRECLUSÃO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. VIOLAÇÃO IMPERTINENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada porquanto o artigo indicado como vulnerado (59, § 2º, da CLT) revela-se impertinente, por não tratar do tema específico dos autos, bem como em face da inidoneidade da divergência colacionada, tendo em vista que não foi indicada a fonte oficial de publicação, deixando de atender ao disposto na Súmula 337, I, “a”/TST. Foi registrado ainda na ocasião, que a parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo de instrumento, a discussão relativa ao tema “feriados e domingos em dobro”, ocorrendo a preclusão na análise do tema. Ocorre que o Reclamado não investe contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a alegar de forma genérica, ter demonstrado em sede de recurso, divergência jurisprudencial, bem como violações legais e que a causa apresenta transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000434-12.2022.5.06.0103. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.