- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010633-81.2021.5.15.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126/TST e com a consonância do acórdão regional com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da tabela de repercussão geral. 2. No agravo interno, contudo, as partes limitam-se a alegar genericamente má aplicação da Súmula 331/TST, não impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010633-81.2021.5.15.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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