Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-82.2025.5.13.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO COM A PLATAFORMA QUE INTERMEDEIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COM OS USUÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista…