- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo 0010347-93.2022.5.15.0094, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELOS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos da obstaculização dos Recursos de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito das controvérsias dos apelos Revisionais. Agravos de Instrumento não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010347-93.2022.5.15.0094. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.