- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-86.2023.5.15.0032, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. O debate travado nos autos envolve matéria objeto do Tema n.º 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, constatado que a parte Agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010474-86.2023.5.15.0032. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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