Embargos de Declaração 0010366-93.2015.5.03.0057
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010366-93.2015.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)