JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001170-18.2020.5.12.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0001170-18.2020.5.12.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, I E III E §8º DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. 3. E os arestos transcritos para o cotejo de teses no bojo do recurso de revista não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula nº 337 do TST e com o §8º do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001170-18.2020.5.12.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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