JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000874-73.2022.5.11.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000874-73.2022.5.11.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENCA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente na incidência da Súmula 126/TST. O reclamante se limitou a argumentar que a decisão do regional que afastou o nexo de causalidade é injusta e contraria a legislação e a jurisprudência dominante. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000874-73.2022.5.11.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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