JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000982-30.2018.5.12.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000982-30.2018.5.12.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação do precedente da Excelsa Corte. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SBDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 3. Decisão agravada em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte e pela SBDI-I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000982-30.2018.5.12.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011249-53.2017.5.15.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto …

Agravo 0001900-42.2012.5.06.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a s…

Agravo 0010704-31.2021.5.03.0098

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃ…

Embargos de Declaração 0000838-72.2019.5.10.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a fim de conferir efetividade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao j…

Agravo 0001242-57.2018.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.