JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000917-11.2024.5.17.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000917-11.2024.5.17.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido da existência de um contrato de terceirização entre a empresa prestadora de serviços e empresa tomadora dos serviços, ora recorrente, bem como a prestação de serviços pelo reclamante em benefício desta. Neste contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000917-11.2024.5.17.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000772-93.2023.5.22.0106

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à segunda reclamada (EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A), decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n° 331, IV, do TST, segundo a qual " O inadimplemen…

Agravo 0000043-49.2024.5.19.0063

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional, ao imputar A responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, sem a necessidade de se aferir a omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, por se tratar, após o processo de privatização, de empresa de natureza privada …

Agravo 0010164-74.2023.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, desta Corte, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executiv…

Agravo 0000457-62.2021.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tr…

Agravo 0020377-15.2022.5.04.0024

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da agravante ao fundamento de que é incontroversa a prestação de serviços de assistência técnica, mediante empresa interposta. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula nº 331, IV, do TST, " o inadimplem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.