Embargos de Declaração 0001519-14.2014.5.17.0004
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001519-14.2014.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)