- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100779-79.2016.5.01.0282, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal. Ademais, conforme delineado pelo Regional, não há que se falar em nulidade da citação, uma vez que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar que as referidas notificações não foram entregues no endereço correto. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100779-79.2016.5.01.0282. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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