- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021797-74.2016.5.04.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista interposto pelo reclamado. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021797-74.2016.5.04.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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