Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100553-04.2020.5.01.0551
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO QUE APLICOU O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em p…