JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011008-39.2016.5.03.0184

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011008-39.2016.5.03.0184, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, revelada por proposições inconciliáveis entre si, seja no corpo do voto, seja entre este e o dispositivo, não se confundindo com a divergência entre a decisão e a tese defendida pela parte. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011008-39.2016.5.03.0184. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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