JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-50.2012.5.10.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-50.2012.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. O TRT fixou a responsabilidade subsidiária da administração pública porque a esta cabia o ônus da prova e " não restou evidenciada a exigência à empregadora de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus empregados, tampouco a retenção do repasse de pagamento ante o descumprimento das cláusulas contratuais pela prestadora ". Não cabe juízo de retratação para atribuir o ônus da prova ao reclamante, porquanto a retratação toma por base a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), cuja decisão não tratou do ônus da prova, inclusive porque ônus da prova é matéria infraconstitucional . Juízo de retratação não exercido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . Se o recurso do reclamante foi examinado, mas não houve interposição de recurso extraordinário, é indevido novo exame em sede de juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000666-50.2012.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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