JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039600-28.2000.5.13.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039600-28.2000.5.13.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória, o que inviabilizaria recurso de imediato. De fato, a decisão em que não acolhida a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória (artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214/TST), podendo a parte se insurgir contra o mérito dessa decisão por meio dos embargos à execução, conforme previsão no artigo 884 da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0039600-28.2000.5.13.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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