JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-62.2023.5.11.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-62.2023.5.11.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT PELA MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Juízo de admissibilidade recursal denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que o referido apelo não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, quanto à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, uma vez que a jurisprudência predominante do TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido. Verifica-se, contudo, das razões do agravo de instrumento, que a parte recorrente não impugna o fundamento adotado na decisão agravada de que a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a repisar as alegações de mérito do recurso de revista, bem como a apresentar outras alegações genéricas quanto ao cabimento do apelo denegado. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “ Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000476-62.2023.5.11.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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