- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-98.2017.5.02.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS TEMAS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de insurgência da executada contra os cálculos das horas extras e a atualização monetária dos créditos trabalhistas. Verifica-se, porém, que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação a todos os temas impugnados no início do recurso de revista, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviabiliza a identificação exata da tese regional combatida no apelo, como também impede a demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal indicado como violado. Agravo de instrumento desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000779-98.2017.5.02.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.