Embargos de Declaração 0000712-44.2012.5.04.0030
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissão e contradição inexistentes. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000712-44.2012.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)