Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001519-24.2023.5.02.0610
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA 12X36 – INTERVALO INTRAJORNADA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Traba…