JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001524-86.2022.5.02.0317

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001524-86.2022.5.02.0317, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. FORNECIMENTO DE EPI’S. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 80 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO § 7º DO ART. 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001524-86.2022.5.02.0317. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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