Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021315-54.2015.5.04.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE EXECUTIVO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021315-54.2015.5.04.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/0…