JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010929-73.2017.5.18.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010929-73.2017.5.18.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RECÁLCULO DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010929-73.2017.5.18.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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