Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101749-30.2017.5.01.0481
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. REAJUSTE SALARIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguim…