Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-60.2011.5.03.0011
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO E REAJUSTE APLICADO EM SETEMBRO DE 2006. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000680-60.201…