Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000399-88.2022.5.02.0089
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000399-88.2022.5.02.0089. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgament…