JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-42.2024.5.19.0261

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-42.2024.5.19.0261, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual, em razão da ausência de procuração do advogado subscritor do apelo. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". 3. No caso, não restou comprovada a regularidade de representação processual do subscritor do recurso de revista, Dr. Cláudio José Ferreira de Lima Canuto, no momento da interposição do apelo. Ademais, não é a hipótese de mandato tácito (Súmula 383, I, e Orientação Jurisprudencial 286, II, da SBDI-1, ambas desta Corte). 4. Inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 383, II, do TST (art. 76 do CPC), uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos em favor do advogado subscritor do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000463-42.2024.5.19.0261. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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