JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-74.2024.5.19.0010

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-74.2024.5.19.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise da violação de dispositivo infraconstitucional, assim como alegada divergência jurisprudencial. Óbices do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000912-74.2024.5.19.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000773-46.2024.5.19.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Tr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-20.2022.5.08.0105

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Cort…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002067-40.2024.5.02.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9.º, DA CLT. SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-91.2024.5.08.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado à luz do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100442-97.2021.5.01.0223

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA 12X36. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.