- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000981-43.2024.5.08.0130, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. De acordo com o disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador conferir sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Logo, considerando que o Tribunal Regional entendeu pela deserção do apelo em face da ausência do registro da apólice na SUSEP, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário da reclamada para que os autos retornem à Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000981-43.2024.5.08.0130. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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