Embargos de Declaração 0000267-14.2012.5.05.0122
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA EM DETRIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obri…