JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010859-36.2019.5.03.0023

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno 0010859-36.2019.5.03.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou as Súmulas 126 e 297, II, do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010859-36.2019.5.03.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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