JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-42.2015.5.02.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-42.2015.5.02.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001764-42.2015.5.02.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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