JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0105400-42.2005.5.01.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0105400-42.2005.5.01.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO  ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0105400-42.2005.5.01.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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