JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000519-79.2014.5.01.0341

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 0000519-79.2014.5.01.0341, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000519-79.2014.5.01.0341. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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