Embargos de Declaração Cível 0000644-57.2018.5.05.0612
Órgão Especial · Rel. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS · j. 30/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA À FAZENDA PÚBLICA RESPONSABILIZADA SUBSIDIARIAMENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 625 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Ac…