Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-33.2022.5.09.0670
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000275-33.2022.5.09.0670. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)