- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000720-97.2020.5.05.0196, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. FALTA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N° 333/TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial, sem a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP , no prazo alusivo ao recurso, desatende o contido no art. 5º, III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Registre-se, não se tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, em que a aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000720-97.2020.5.05.0196. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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