JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000061-32.2025.5.22.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0000061-32.2025.5.22.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do TRT da 22ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A minuta de recurso de revista não contém a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 3. O apelo não alcança conhecimento, pois não preenche os pressupostos recursais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, contendo todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000061-32.2025.5.22.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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